Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54967, de 27 de dezembro de 2019
Nº 54.967/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5187 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXIII com a
seguinte redação: "CLXXXIII - no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias, de forma que a carga tributária resulte em 3% (três por cento) nas saídas sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento) e em 5% (cinco por cento) nas saídas internas e nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento):
NOTA - Este crédito fiscal será utilizado em substituição aos demais créditos e somente se aplica às saídas de mercadorias industrializadas ou produzidas neste Estado.
ALTERAÇÃO Nº 5188 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXIV com a
seguinte redação: "CLXXXIV - no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, aos estabelecimentos fabricantes de farinha de aveia, classificada na posição 1102.90.00 da NBM/SH-NCM, de forma que a carga tributária resulte em 3% (três por cento) nas saídas sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento) e em 5% (cinco por cento) nas saídas internas e nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento).
NOTA - Este crédito fiscal será utilizado em substituição aos demais créditos e somente se aplica às saídas com
mercadorias industrializadas ou produzidas neste Estado, ainda que sob encomenda."
ALTERAÇÃO Nº 5189 - Na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados
os itens XXIII e XXIV.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.