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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54979, de 7 de janeiro de 2020

Nº 54.979/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 53.402, de 13 de janeiro de 2017, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 53.402, de 13 de janeiro de 2017, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa DELTA PLASTICS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., com sede e local do projeto na Estrada Municipal Cascata, nº 503, km 15, Três Vendas, no Município de Pelotas/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.811.639/0001-64 e no CGC/TE sob o nº 093/0461169, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 12 de dezembro de 2019, prevista na Resolução nº 87/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 16/1600-0000670-7.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2020.

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