Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53402, de 13 de janeiro de 2017
Nº 53.402/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 16/1600-0000670-7, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 7 de dezembro de 2016, prevista na Resolução nº 057/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2016,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.