Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54973, de 30 de dezembro de 2019
Nº 54.973/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, pelo período que durar a penalidade:
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SEÇÃO VI
Do Monitoramento, Avaliação e Fiscalização
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3 gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
art. 69, § 4º, deste Decreto.
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XVIII - fica acrescentado o art. 69-A, com a seguinte redação:
5 seguinte redação:
XXIII - no art. 77, ficam alterados o "caput" e seu inciso I e o inciso II do § 3º, com a seguinte redação: "
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XXVII - o art. 80 passa a vigorar com a seguinte redação:
XXVIII - fica acrescentado o § 7º ao art. 81, com a seguinte redação:
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XXXII - o art. 91 passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXIII - fica acrescentado o art. 91-A, com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2019.
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