Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54937, de 19 de dezembro de 2019
Nº 54.937/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5168 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXCI, conforme segue: "CXCI - operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/SH-NCM: NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVII.
ALTERAÇÃO Nº 5169 - No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXXVII, conforme segue: "XXXVII - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CXCI. NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/SH-NCM, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou destinadas a entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.
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