Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54932, de 19 de dezembro de 2019
Nº 54.932/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova Regulamento do Programa de Militares Estaduais Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 15.114 de 11 de janeiro de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.
ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MILITARES TÉCNICOS TEMPORÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XVIII - Engenharia Clínica.
XXIII - Geografia;
XXVII - Museologia (Bacharelado);
XXVIII - Nutrição;
XXXII - Relações Públicas;
XXXIII - Serviço Social;
XXXIV - Sociologia;
XXXVI - Tecnologia em Redes de Computadores e Telecomunicações com certificação LPI-2 (Plataforma Linx) ou superior;
XXXVII - Tecnologia da Informação com Especialização em Forense Computacional;
XXXVIII - Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
XXXIX - Tecnologia em Logística; e
XL - Tecnologia em Sistemas de Armas.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.