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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55503, de 24 de setembro de 2020

Nº 55.503/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.932, de 19 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos XLII e XLIII ao art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 54.932, de 19 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2020.

XLII - Ciências Aeronáuticas;

XLIII - Engenharia Aeronáutica.

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