Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54926, de 17 de dezembro de 2019
Nº 54.926/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.434, de 26 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DESCONTO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO (NÚMERO, SÉRIE E DATA):
.......................................................................................................................... 1. PEDIDO 2. REQUERENTE O requerente, identificado no campo 2 deste Nome/Razão Social: requerimento, aceita as regras estabelecidas pelo CPF/CNPJ: Decreto nº 52.434/2015 e pela Lei nº 13.467/2017 e Responsável/Sócio: requer a concessão do desconto para a dívida CPF: constante no auto de infração acima identificado. Endereço:
Fone:
3. CONFISSÃO DE DÍVIDA
O requerente reconhece e confessa a dívida constante no auto de infração acima identificado, renunciando a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial a ela atinente e, ainda, desiste dos já interpostos, de forma irrevogável e irretratável, e compromete-se a quitar o débito na forma das condições previstas no Decreto nº 52.434/2015. O requerente se declara em situação de primariedade, ficando ciente de que o descumprimento do disposto neste Decreto ensejará a perda do benefício e a continuação das ações de cobrança, inclusive com o protesto da Certidão de Dívida Ativa.
Em caso de reincidência nas infrações de que trata este Decreto, não será concedido novo benefício.
A guia será retirada pelo requerente na Inspetoria de Defesa Agropecuária.
4. DATA E ASSINATURA DO REQUERENTE
..............................................., ......../......./......... ..................................................................
Nome: CPF:
5. SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL CONCEDO, sob a condição de fiel observância da legislação citada no campo 1 deste requerimento, autorização para o pagamento dos créditos tributários em cobrança administrativa relacionados em anexo.
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Nome: Identidade Funcional:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.
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