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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54821, de 20 de outubro de 2019

Nº 54.821/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher, com sede no Município de São Leopoldo, vinculada à 3ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 19 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, classificada como 3ª categoria e vinculada à 3ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana - DPM, com sede e circunscrição no Município de São Leopoldo, observado o disposto no art. 179 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2.
A competência da DEAM de São Leopoldo observará o disposto no art. 178, combinado com o art. 177, "caput" e §§ 2º e 3º, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 3.
A estrutura da DEAM de São Leopoldo observará o disposto no art. 181 do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2019.

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