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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54792, de 9 de setembro de 2019

Nº 54.792/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, à empresa ENGEFITAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FITAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.657.763/0001- 00, com sede na Rua Gaspar Martins, nº 123, Bairro Floresta, no Município de Porto Alegre/RS, relativo à aquisição de área de terras no Distrito Industrial de Alvorada - Viamão (DIAV), para relocalização com expansão de uma unidade industrial para fabricação de fitas adesivas e produtos correlatos, conforme as decisões contidas na Resolução nº 05/2019 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 26 de agosto de 2019, que consta no processo administrativo nº 16/1600-00030861.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de setembro de 2019.

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