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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54781, de 28 de agosto de 2019

Nº 54.781/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, à empresa COMISSÁRIA DE DESPACHOS VANZIN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.308.437/0001-61, com sede na Avenida Major Carlos Pinto, nº 248, sala E, Bairro Cidade Nova, no Município de Rio Grande/RS, relativo à aquisição de área de terras com 49.875,10 m², lotes nº 5.23 e nº 5.24 do Setor 5, matrícula nº 57.426 - RI, do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para instalação de uma unidade operacional para armazenagem e movimentação de cereais agrícola a granel, conforme as decisões contidas na Resolução nº 02/2019 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 1º de março de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 18 de julho de 2019, que consta no processo administrativo nº 17/1600-0001178-1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2019.

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