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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54713, de 22 de julho de 2019

Nº 54.713/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa PSG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP, com locais de projeto na sede na Rodovia RSC 453, nº 3.466, km 2, Venâncio Aires/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 24.500.967/0001-09 e CGC/TE sob o nº 155/0097617, e na filial situada na Rodovia RSC 453, nº 3.444, Venâncio Aires/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 24.500.967/0002-81 e CGC/TE sob o nº 155/0099849, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, contidas na Resolução nº 16/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no processo administrativo nº 18/1600-0000823-9.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2019.

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