Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55953, de 21 de junho de 2021
Nº 55.953/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.713/2019 do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2021.