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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55953, de 21 de junho de 2021

Nº 55.953/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.713/2019 do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.713, de 22 de julho de 2019, à empresa PSG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 38/2021 - FUNDOPEM/RS INTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2021, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no processo administrativo nº 18/1600 0000823-9.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 16/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de abril de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

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