Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54694, de 15 de julho de 2019
Nº 54.694/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5069 - No art. 32, fica acrescentado o inciso CLXXIX com a seguinte redação:
"CLXXIX - até 31 de dezembro de 2020, aos contribuintes que destinarem valores ao aparelhamento da segurança pública no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS - criado pela Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, equivalente aos valores aportados no programa, na forma prevista pelos incisos I e II do art. 3º da referida Lei Complementar.
NOTA 01 - O valor mensal do benefício a ser adjudicado será apurado pela aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor do ICMS da empresa, constante na(s) GIA(s) do período imediatamente anterior ao da apropriação. NOTA 02 - A adjudicação deste crédito fiscal:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2019.
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