Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54683, de 28 de junho de 2019
Nº 54.683/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5067 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do inciso CLXIX, conforme segue: "b) 12% (doze por cento), no período de 1º de junho de 2017 a 31 de dezembro de 2020."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.