Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54671, de 14 de junho de 2019
Nº 54.671/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5065 - Fica acrescentada a nota 04 ao "caput" do art. 37 do Livro I
com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Ver apuração do ajuste do imposto retido por substituição tributária, Livro III, art. 25-C."
ALTERAÇÃO Nº 5066 - O art. 25-C do Livro III passa a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 25-C - Ao final de cada período de apuração, deverá ser deduzido do montante do imposto efetivo o montante do imposto presumido, calculados na forma dos arts. 25-A ou 25-B, sendo que:
NOTA - Ver Livro I, art. 37,
NOTA - O imposto deverá ser pago em separado utilizando código de receita específico para complementação de imposto retido por substituição tributária, conforme o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.
responsabilidade por substituição tributária ou com saldo devedor do imposto próprio, se houver;
2 - após a compensação prevista no número 1, transferido, na data do termo final do período de apuração, a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado neste Estado;
NOTA - O valor a restituir transferido nos termos deste número poderá, além da hipótese de compensação prevista no inciso I, "a", 2", ser utilizado para compensar saldo devedor do imposto próprio do estabelecimento recebedor.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2019.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.