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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54766, de 22 de agosto de 2019

Nº 54.766/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Retroage a data de início de produção de efeitos do Decreto nº 54.671, de 18 de junho de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 54.671, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do período de apuração de março de 2019. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2019.

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