Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54666, de 5 de junho de 2019
Nº 54.666/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 51.786, de 2 de setembro de 2014, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2019.