Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51786, de 2 de setembro de 2014
Nº 51.786/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.786, DE 02 SETEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 169, de 03 de setembro de 2014)
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,
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V. Oeste, Esquina Via II, s/n.º, Bairro Bom Jardim do Caí, no Município de Montenegro/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.674.782/0012-00 e no CGC/TE sob o n.º 078/0085019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.