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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54651, de 28 de maio de 2019

Nº 54.651/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 50.828, de 6 de novembro de 2013, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do Benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 50.828, de 6 de novembro de 2013, à empresa SAPHIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 83/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 11 de dezembro de 2018, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 12 de dezembro de 2018, que consta expediente nº 1151- 26.00/12-6 e no processo administrativo nº 19/0801-0001445-5.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 44/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de março de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

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