Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50828, de 6 de novembro de 2013

Nº 50.828/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 20 de março de 2013, prevista na Resolução n° 44/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente n° 1151-26.00/12-6,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA., com sede na Rua Raimundo Lisot Sobrinho, nº 130, Linha Bonita Alta, no Município de Doutor Ricardo/RS, e com unidade industrial, local do projeto na Rua Raimundo Lisot Sobrinho, nº 65, Linha Bonita Alta, no município de Doutor Ricardo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.218.077/0001-32 e no CGC/TE sob o nº 441/0000275.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, caput e § 1°, do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de novembro de 2013.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo