Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54646, de 28 de maio de 2019
Nº 54.646/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1433-16.00/15-3 e processo administrativo nº 19/0801-0001418-8,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 03/2016 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2016, e
considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 13/2018 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 7 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 11 de dezembro de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.