Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54574, de 14 de abril de 2019
Nº 54.574/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 49.834, de 19 de novembro de 2012, que institui Comitê Local de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Mampituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei no 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e disposições do Decreto no 37.034, de 21 de novembro de 1996,
DECRETA:
região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, cinco membros da esfera estadual e um da federal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2019.
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