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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54569, de 14 de abril de 2019

Nº 54.569/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o compartilhamento das atividades de apoio e de suporte administrativo entre o Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, e a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando o art. 14 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que permite o compartilhamento da execução das atividades de apoio e de suporte administrativo,entre os órgãos da administração pública direta e as entidades autárquicas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica facultado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGGE, utilizar o apoio e o suporte administrativo do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Parágrafo únicoO compartilhamento do apoio e do suporte administrativo referido no "caput" deste artigo deverá observar a autonomia jurídica, financeira e administrativa do EDP, conforme previsão do art. 1º da Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2019.

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