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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54553, de 2 de abril de 2019

Nº 54.553/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Idezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor de abastecimento público;
b)um membro do setor de esgotamento sanitário;
c)um membro do setor de resíduos sólidos;
d)um membro do setor de drenagem;
e)dois membros do setor de geração de energia;
f)cinco membros do setor de produção rural;
g)um membro do setor de indústria;
h)um membro do setor de mineração;
i)um membro do setor lazer e turismo; e
j)um membro do setor de pesca;
IIdezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)um membro dos setores legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor de associações comunitárias;
c)cinco membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
d)um membro do setor de organizações ambientalistas;
e)um membro do setor de associações de profissionais;
f)quatro membros do setor de organizações sindicais;
g)um membro do setor de comunicação;
h)um membro do setor de associações de municípios; e
i)um membro do setor categoria especial de comunidades tradicionais;
IIIoito representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.674, de 23 de julho de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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