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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51674, de 23 de julho de 2014

Nº 51.674/2014

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3.º do Decreto n.º 41.490, de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: ................................

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.674, DE 23 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 140, de 24 de julho de 2014)

Altera o Decreto n.º 41.490, de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Idezesseis representantes dos usuários da água (40%):
a)dois(duas) membros do setor de abastecimento público;
b)um(a) membro do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
c)um(a) membro dos setor drenagem;
d)dois(duas) membros do setor geração de energia;
e)cinco membros do setor produção rural;
f)dois(duas) membros do setor de indústria;
g)um(a) membro do setor de mineração;
h)um(a) membro do setor lazer e turismo;
i)um(a) membro do setor especial de gestão urbana e ambiental municipal;
IIdezesseis representantes da população da bacia (40%):
a)dois(duas) membros dos legislativos estadual e municipal;
b)um(a) membro do setor associações comunitárias;
c)um(a) membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino, de pesquisa e de extensão;
e)dois(duas) membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois(duas) membros do setor associações de profissionais;
g)três membros do setor organizações sindicais;
h)um(a) membro do setor comunicação; e
IIIsete representantes da Administração Pública Estadual e um(a) da Administração Pública Federal (20%), indicados pelos órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos. ................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2014.

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