Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52679, de 29 de outubro de 2015
Nº 52.679/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.679, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 208, de 03 de novembro de 2015)
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2015.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.