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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52679, de 29 de outubro de 2015

Nº 52.679/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.679, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 208, de 03 de novembro de 2015)

Delega competência ao Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação para aditar e prestar contas relativas aos Contratos de Repasse e Termos de Compromisso da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal que objetiva a execução de ações relativas aos Serviços Urbanos de Água e Esgoto e por intermédio do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde que objetiva a execução da ação de Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, bem como emitir declarações diversas nas fases de análises, acompanhamento e prestação de contas destas operações e declaração de Fiel Depositário em caso de pagamento de materiais/equipamentos postos em canteiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2015.

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