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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54525, de 12 de março de 2019

Nº 54.525/2019

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Art. 1.
Fica instituída Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma dos estabelecimentos prisionais e de outros destinados à segurança pública.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento de estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Força-Tarefa de que trata este Decreto será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Administração Penitenciária;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Governança e Gestão Estratégica;
IVSecretaria da Segurança Pública;
VSecretaria de Obras e Habitação;
VISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VIIFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
§ 1ºAs instituições integrantes da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Administração Penitenciária (Polícia Civil, Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias, Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE) participarão das atividades da ForçaTarefa, conforme determinação da Coordenação.
§ 2ºOs órgãos e a entidade, no âmbito de suas respectivas competências, indicarão à coordenação os servidores que atuarão para consecução dos objetivos da Força-Tarefa.
Art. 3.
À coordenação da Força-Tarefa competirá, conjuntamente, à Secretaria da Administração Penitenciária e à Secretaria da Segurança Pública, cabendo-lhe a priorização das demandas, o estabelecimento das metas, o fluxo de trabalho e da equipe de profissionais.
Art. 4.
A Força-Tarefa atuará em todo o ciclo de contratação, fiscalização e acompanhamento das obras, podendo o fluxo e as atribuições serem regulados em Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Administração Penitenciária ou a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Obras e Habitação.
Art. 5.
A Força-Tarefa deverá apresentar ao Secretário de Estado da Segurança Pública e ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária, no prazo de trinta dias, relatório circunstanciado descrevendo as providências iniciais e a relação das obras prioritárias, levando em consideração, no mínimo, o Mapa da População Prisional do ano de 2019 da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Art. 6.
A participação na Força-Tarefa instituída por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7.
A Força-Tarefa terá duração de um ano, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.592, de 14 de outubro de 2015, nº 52.746, de 1º de dezembro de 2015, nº 53.061, de 9 de junho de 2016, nº 53.372, de 28 de dezembro de 2016, nº 53.373, de 28 de dezembro de 2016, e nº 53.513, de 17 de abril de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2019.

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