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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56453, de 7 de abril de 2022

Nº 56.453/2022

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 54.525, de 12 de março de 2019, que institui ForçaTarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública, conforme segue: Fica instituída Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma dos estabelecimentos prisionais e de outros destinados à segurança pública vinculados aos programas de governo e classificados como demandas estratégicas.
Ifica alterado o art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IIficam alterados os incisos I e III do "caput" e o § 1º do art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.525, de 12 de março de 2019, que institui Força-Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento de estabelecimentos prisionais e outros destinados à segurança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
.
ISecretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; ...
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão; ...
§ 1ºAs instituições integrantes da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (Polícia Civil, Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE) participarão das atividades da Força-Tarefa, conforme determinação da Coordenação. ...
IIIfica alterado o art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
À coordenação da Força-Tarefa competirá, conjuntamente, à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e à Secretaria da Segurança Pública, cabendo-lhes a priorização das demandas, o estabelecimento das metas, o fluxo de trabalho e da equipe de profissionais.
IVfica alterado o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
A Força-Tarefa atuará em todo o ciclo de contratação, de fiscalização e de acompanhamento das obras, podendo o fluxo e as atribuições serem regulados em Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo ou a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Obras e Habitação.
Vfica alterado o art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
A Força-Tarefa deverá apresentar ao Secretário de Estado da Segurança Pública e ao Secretário de Estado de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, no prazo de trinta dias, relatório circunstanciado descrevendo as providências iniciais e a relação das obras prioritárias, levando em consideração, no mínimo, o Mapa da População Prisional do ano de 2021 da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
VIfica alterado o art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
A Força-Tarefa terá duração até 12 de março de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.830, de 5 de abril de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2022.

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