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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54507, de 15 de fevereiro de 2019

Nº 54.507/2019

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Art. 1. Art. 36. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.490, de 28 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.875, de 9 de junho de 2016, que autorizou o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres, estabelecendo o Marco Regulatório das Concessões Rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o § 3º no art. 36 do Decreto nº 53.490, de 28 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.875, de 9 de junho de 2016, que autorizou o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres, estabelecendo o Marco Regulatório das Concessões Rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
Art. 36.
. ...
§ 3ºA exigência de atendimento das condicionantes previstas nos incisos do "caput" deste artigo não necessariamente se aplica aos trechos rodoviários que já tenham praças de pedágio em operação anteriormente à concessão, cujas condições de cobrança serão objeto de disciplina específica no edital e no contrato.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2019.

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