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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54475, de 2 de janeiro de 2019

Nº 54.475/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui grupo técnico para auxiliar na renegociação de contratos com os fornecedores do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016; e

considerando que é notória a situação calamitosa das despesas públicas, especialmente aquelas de natureza corrente;

considerando a necessidade de se promover o equilíbrio das finanças públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, situação que passa pelo controle rigoroso dos gastos públicos;

considerando a necessidade de se implementar uma série de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, criando mecanismos de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas, no menor tempo possível; e

considerando a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Complementar nº 14.836/16.

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo Técnico GT-Contratos, com a finalidade de auxiliar os gestores de todos os órgãos da administração pública estadual direta e indireta, nas renegociações do valor e do quantitativo dos contratos com os fornecedores.
§ 1ºA responsabilidade pela renegociação, bem como pelo acompanhamento do cumprimento dos contratos, continua a cargo do órgão ou entidade da administração pública estadual indireta responsável por sua execução.
§ 2ºA atividade do GT-CONTRATOS não importará em auditoria dos contratos objeto de renegociação nem em análise sobre sua regularidade jurídica, podendo ser apontadas ao gestor, todavia, as situações de flagrante irregularidade que venham a ser verificadas.
Art. 2.
O GT-CONTRATOS será composto por membros indicados dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IISecretaria da Fazenda;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Segurança Pública; e
VIProcuradoria-Geral do Estado.
§ 1ºCada órgão deverá indicar um membro e o seu respectivo suplente para compor o Grupo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, cuja designação se dará por Portaria da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2ºA Presidência do Grupo será exercida pelo membro representante da ProcuradoriaGeral do Estado e a vice-presidência será exercida pelo membro representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3.
O GT-CONTRATOS priorizará a renegociação dos contratos segundo critérios de valor, de modalidade de licitação ou contratação direta e da essencialidade do serviço.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2019.

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