Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54464, de 28 de dezembro de 2018
Nº 54.464/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 52.779, de 17 de dezembro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1138-26.00/14-8, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 11 de dezembro de 2018, prevista na Resolução nº 086/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.