Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54461, de 28 de dezembro de 2018

Nº 54.461/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 077/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 11 de dezembro de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 180-26.00/13-0,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 077/2018, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 12 de dezembro de 2018, que aprova o pleito de reformulação parcial do projeto da empresa ALUMICONTE COMPONENTES DE ALUMÍNIO LTDA., com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos pela Resolução nº 092/2013, de 31 de outubro de 2013 e implementados por meio do Decreto nº 50.941, de 28 de novembro de 2013.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 092/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de outubro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo