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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50941, de 28 de novembro de 2013

Nº 50.941/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 31 de outubro de 2013, prevista na Resolução n° 92/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente n° 000180-26.00/13-0,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa ALUMICONTE COMPONENTES DE ALUMÍNIO LTDA., com sede na Linha Conde de Porto Alegre, nº 1000, Bairro Vila das Flores, no Município de Vila das Flores/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.175.892/0001-80 e no CGC/TE sob o nº 328/0000744, com locais de projeto na Sede e na Filial localizada na Linha Conde de Porto Alegre, nº 1.200, pavilhão B, Bairro Centro, no Município de Vila Flores/RS, inscritas no CNPJ nº 92.175.892/0002-60 e CGT/TE 328/0004847.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, caput e § 1°, do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa ALUMICONTE COMPONENTES DE ALUMÍNIO LTDA, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa., relacionados ao projeto aprovado, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2013.

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