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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54460, de 28 de dezembro de 2018

Nº 54.460/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 79/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 11 de dezembro de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 16/1600-0000843-2,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na integra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução nº 79/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 11 de dezembro de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2018, que aprova o pleito de reformulação parcial do projeto da empresa DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA., beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, concedidos por intermédio do Decreto nº 53.395, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 56/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 7 de dezembro de 2016.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.

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