Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53395, de 10 de janeiro de 2017
Nº 53.395/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente nº 16/1600-0000843-2, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 7 de dezembro de 2016, prevista na Resolução nº 056/2016 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2016,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2017.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.