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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54440, de 21 de dezembro de 2018

Nº 54.440/2018

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.111, de 9 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Rio Grande do Sul - CMRI/RS, de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada no âmbito da Administração Pública Estadual, pelo Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 26 do Anexo Único do Decreto nº 51.111, de 9 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Rio Grande do Sul - CMRI/RS, de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada no âmbito da Administração Pública Estadual, pelo Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, conforme segue:
Art. 26.
. ...
§ 2ºComprovado perante a CMRI o descumprimento de decisão de que trata o "caput" deste artigo, caberá à Secretaria da Casa Civil comunicar à autoridade competente para a instauração de procedimento administrativo a fim de apurar a responsabilidade de quem deu causa, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, arts. 177 e seguintes da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e arts. 35 e seguintes da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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