Fica alterado o Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003, que regulamenta a Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, conforme segue: .. ...Ificam acrescentados os incisos IV, V e VI ao "caput" do art. 1º, com a seguinte redação:
IVforem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes:
a)contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b)contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
c)contra o meio ambiente e a saúde pública;
d)eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e)de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f)de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g)de tráfico de entorpecentes e de drogas afins, de racismo, de tortura, de terrorismo e hediondos;
h)de redução à condição análoga à de escravo;
i)contra a vida e a dignidade sexual; e
j)praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vforem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena; e
IIo art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: