Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53091, de 23 de junho de 2016
Nº 53.091/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regulamento da Academia de Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2016.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
art. 134 da Constituição do Estado, compete o recrutamento, a seleção, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores integrantes das carreiras policiais ou à disposição da Polícia Civil.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Da Secretaria
SEÇÃO II
Do Conselho Disciplinar
SEÇÃO III
Do Conselho Técnico-Educacional
SEÇÃO IV
Da Divisão de Assessoramento Especial
3
SEÇÃO V
Da Divisão de Recrutamento e Seleção
SEÇÃO VI
Da Divisão De Ensino
4
5
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
6
CAPÍTULO IV
DOS CURSOS
SEÇÃO I
7 Das Disposições Gerais
8
SEÇÃO II
Dos Cursos De Formação Profissional
SUBSEÇÃO I – Das Normas Disciplinares
9
10
SUBSEÇÃO II – Das Provas
11
SUBSEÇÃO III – Da Formatura
SEÇÃO II
Dos Cursos de Treinamento, Aperfeiçoamento e Especialização
SEÇÃO II
do Capítulo IV deste Regulamento.
12 excepcionais, após deferimento, pelo Chefe de Polícia, de requerimento do superior hierárquico do aluno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13
14
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.