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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54427, de 21 de dezembro de 2018

Nº 54.427/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.037, de 20 de maio de 2016, que instituiu e regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e conforme a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e a Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 5º do Decreto nº 53.037, de 20 de maio de 2016, que instituiu e regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, com a seguinte redação:
VIIIestabelecer metodologia o cálculo das áreas de preservação ambiental de que trata o inciso III do art. 1o. da Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.010, de 12 de dezembro de 2002.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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