Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54368, de 10 de dezembro de 2018
Nº 54.368/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 117 - No art. 14:
PAGAMENTO INTEGRAL FINAL DE PLACA
VENCIMENTO 1 01/04/2019 2 03/04/2019 3 05/04/2019 4 08/04/2019 5 10/04/2019 6 12/04/2019 7 15/04/2019 8 17/04/2019 9 22/04/2019 0 24/04/2019
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2018.
Vide Listagem com a Base de Cálculo do IPVA 2019 a partir da p. 5 do DOE n.º 234, 2ª edição, de 10/12/2018.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.