Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54445, de 27 de dezembro de 2018
Nº 54.445/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.368, de 10/12/18, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2018.
Vide anexo a partir da p. 15 do DOE n.º 246, 2ª edição, de 27/12/2018.