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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54445, de 27 de dezembro de 2018

Nº 54.445/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.368, de 10/12/18, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 54.368, de 10/12/18, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/18, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2018.

Vide anexo a partir da p. 15 do DOE n.º 246, 2ª edição, de 27/12/2018.

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