Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55861, de 3 de maio de 2021
Nº 55.861/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera os Decretos no 54.368, de 10 de dezembro de 2018, nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, e nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os anoscalendário, respectivamente, de 2019, de 2020 e de 2021, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.
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