Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54315, de 8 de novembro de 2018
Nº 54.315/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a Lei nº 13.761 de 15 de julho de 2011, que instituiu o Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.761, de 15 de julho de 2011,
DECRETA:
procedimentos que serão realizados em cooperação pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.
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