Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54302, de 31 de outubro de 2018
Nº 54.302/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui e disciplina o teletrabalho para os cargos de Médico e de Médico de Perícia e Análise, lotados no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador, vinculado à Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
horária prevista ao servidor.
2 órgãos de controle.
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente termo, o signatário deste documento, servidor do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST, formaliza adesão e compromisso ao novo modelo de cumprimento de carga horária das 40 (quarenta) horas semanais previstas para o cargo de médico nos termos do Decreto nº 54.302, de 31 de outubro de 2018, a partir da data da assinatura deste Termo.
O aderente, por esse instrumento, se obriga ao cumprimento integral da carga horária estabelecida, com labor de 20 (vinte) horas para fins de atendimento presencial nas dependências do DMEST e as demais 20 (vinte) horas dedicadas à realização de teletrabalho, de acordo com o rol de atividades descritas no Decreto referido.
Compromete-se o aderente, ainda, a registrar as atividades de realização externa, para fins de controle e avaliação constante por meio da comissão médica e chefia imediata.
Porto Alegre,
4 ________________________________ Nome do servidor CRM ID
De acordo.
_________________________________ assinatura e carimbo da chefia imediata
5
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.