Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54284, de 10 de outubro de 2018
Nº 54.284/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 47.289, de 17 de junho de 2010, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1212-16.00/09-6, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 5 de setembro de 2018, prevista na Resolução nº 61/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.