Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47289, de 17 de junho de 2010
Nº 47.289/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução n.º 001/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 27 de abril de 2010, e publicada no D.O.E. em 29 de abril de 2010, bem como a documentação constante no processo administrativo n. º 001212-16.00/09-6, de 27 de novembro de 2009,
D E C R E T A:
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.