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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47289, de 17 de junho de 2010

Nº 47.289/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução n.º 001/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 27 de abril de 2010, e publicada no D.O.E. em 29 de abril de 2010, bem como a documentação constante no processo administrativo n. º 001212-16.00/09-6, de 27 de novembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no artigo 5º, inciso I, c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, à empresa CAMERA AGROALIMENTOS S.A., com sede administrativa na Rua General Bandeira, s/nº, no Município de Santa Rosa (RS), inscrita no CNPJ sob o nº 98.248.644/0001-06 e no CGC/TE sob o nº 110/0093408, com unidades industriais: 1) unidade de produção de biodiesel, na Rua Nolar Kruel, nº 235, no Município de Santa Rosa (RS), inscrita no CGC/TE sob o nº 110/0055611; 2) unidade de alimentos, na Rodovia RS 342, s/nº, Km 122,3, no Município de Ijuí (RS), inscrita no CGC/TE sob o nº 065/0125070; e Centro de Distribuição na Rua Ítalo Raffo, nº 465, no Município de Cachoeirinha (RS), inscrita no CGC/TE sob o nº 177/0178047, bem como diversas unidades de originação de matérias-primas instaladas em municípios do Estado, nas condições previstas na Resolução n.º 001/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2.
- A implementação da fruição dos benefícios referidos no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do artigo 23 do Decreto n.º 42.360/03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa CAMERA AGROALIMENTOS S.A., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.

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