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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54244, de 27 de setembro de 2018

Nº 54.244/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 45.531, de 5 de março de 2008, que institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Negro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 3º do Decreto nº 45.531, de 5 de março de 2008, que institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Negro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, considerando as disposições do Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por dezessete membros, que representarão os setores abaixo indicados, como segue:
Isete membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)um membro do setor de abastecimento público;
b)um membro do setor de esgotamento sanitário;
c)um membro do setor de resíduos sólidos;
d)três membros do setor de produção rural; e
e)um membro do setor de indústria.
IIsete membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)um membro do setor legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
c)três membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
d)um membro do setor de associações de profissionais; e
e)um membro do setor de organizações sindicais.
IIItrês membros da Administração Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

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