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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54218, de 4 de setembro de 2018

Nº 54.218/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3° do Decreto nº 41.325, de 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo - Santa Rosa - Santo Cristo, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 41.325, de 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo - Santa Rosa - Santo Cristo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Idezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor de abastecimento público;
b)um membro do setor de esgotamento sanitário;
c)um membro do setor de resíduos sólidos;
d)um membro do setor de drenagem;
e)dois membros do setor de geração de energia;
f)seis membros do setor de produção rural;
g)dois membros do setor de indústria; e
h)um membro do setor lazer e turismo;
IIdezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros dos setores legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor de associações comunitárias;
c)um membro do setor de clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)um membro do setor de organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor de associações de profissionais;
g)dois membros do setor de organizações sindicais;
h)um membro do setor de comunicação;
i)um membro do setor de associações de municípios; e
j)um membro do setor categoria especial de comunidades tradicionais; e
IIIoito membros representantes da administração pública direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.173, de 20 de março de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.

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