Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57734, de 30 de julho de 2024

Nº 57.734/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 41.325, 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 41.325, de 14 de janeiro de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia dos Rios Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros assim distribuídos:
Idezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)um membro do setor e esgotamento sanitário
c)um membro do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor da drenagem;
e)dois membros do setor geração de energia;
f)seis membros do setor de produção rural;
g)dois membros do setor de indústria;
h)um membro do setor lazer e turismo.
IIdezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:
a)dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)um membro do setor organizações ambientalistas;
f)três membros do setor associações de profissionais;
g)três membros do setor organizações sindicais; e
h)um membro do setor Comunicação.
IIIoito membros representantes da administração direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 54.218, de 4 de setembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.